Narrow screen resolution Wide screen resolution
Estatutos dos Leigos Missionários da Consolata europeus PDF Stampa E-mail
Scritto da LMC   
Aprovado a 10 de Fevereiro de 2008 pela Coordenação Europeia LMC


INTRODUÇÃO

Elementos bíblicos

Os Leigos Missionários da Consolata enraízam as suas escolhas fundamentais na Palavra de Deus: partida “ad gentes” e vida em comunidades de espírito.

Acolhem com alegria o mandato de Jesus: “Ide e fazei com que todos os povos se tornem meus discípulos, baptizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e ensinando-os a observar tudo o que vos ordenei” (Mt 28, 19-20), para dar a conhecer os desígnios de Deus, que deseja que todos “tenham a vida e a tenham em abundância” (Jo 10, 10b).

Comprometem-se a seguir o mandamento novo: “Este é o meu mandamento: que vos ameis uns aos outros, como Eu vos amei” (Jo 15,12), a exemplo da primeira comunidade cristã, na qual todos: “Eram perseverantes em ouvir o ensinamento dos Apóstolos, na comunhão fraterna, no partir do pão e nas orações… (…) e colocavam em comum todas as coisas” (At 2, 42.44b).

Elementos eclesiológicos

O caminho dos LMC deduz-se da reflexão teológica da Igreja, a qual, a partir do Concílio Vaticano II, pôs em evidência que o chamamento-envio à Missão é uma vocação de todos os baptizados e de toda a comunidade cristã. “ Os fiéis leigos, precisamente por serem membros da Igreja, têm por vocação e por missão anunciar o Evangelho: para essa obra foram habilitados e nela empenhada pelos sacramentos da iniciação cristã e pelos dons do Espírito Santo” (Christifideles laici, 33). A dignidade baptismal “confere aos leigos o direito-dever de se empenharem individualmente ou reunidos em associação para que o anúncio da salvação seja conhecido e acolhido por todo o homem, em qualquer lugar; tal obrigação vincula-os ainda mais naquelas situações onde os homens só poderão ouvir o Evangelho e conhecer Cristo através deles” (Redemptoris Missio, 71).

Um dos frutos da doutrina da Igreja como comunhão, nestes anos, foi a tomada de consciência de que os seus vários membros podem e devem unir as forças, numa atitude de colaboração e permuta de dons, para participar mais eficazmente na missão eclesial. (…) Os contactos com os leigos, (…) para os Institutos empenhados na vertente do apostolado, se traduzem em formas de colaboração pastoral. (…) Hoje alguns Institutos, (…) chegaram à convicção de que o seu carisma pode ser partilhado com os leigos. E assim estes são convidados a participar mais intensamente na espiritualidade e missão do próprio Instituto. Pode-se dizer que, (…) se iniciou um novo capítulo, rico de esperanças, na história das relações entre as pessoas consagradas e o laicado. (Vita Consacrata, 54)


I. IDENTIDADE E FINS DOS LEIGOS MISSIONÁRIOS DA CONSOLATA

1. O “Leigo Missionário da Consolata” (LMC) é uma pessoa que, no desejo de responder à chamada de Cristo, no âmbito da própria vocação laical, faz da Missão” ad gentes” uma opção de vida, partilhada com os outros LMC da Comunidade, segundo o carisma que o Beato José Allamano recebeu de Deus, e partilha, no próprio país ou no país de destino, a finalidade missionária dos Institutos dos Missionários e das Missionárias da Consolata, por ele fundado.

2. A vocação do LMC tem natureza própria, é complementar com as outras vocações na Igreja e é expressão da vocação dos leigos a estar a serviço do Reino, inseridos “nas realidades temporais e ordenando-as segundo Deus” (LG 31). Ela não está limitada a um determinado período de tempo, mas deve considerar-se ad vitam. Deve passar por um cuidadoso discernimento por parte do leigo, acompanhado pelo Instituto e pela comunidade a que pertence. Deve ser guardada e aprofundada no contexto de um percurso de formação pessoal e comunitária. Comporta um estilo de vida e um testemunho coerentes, nos quais a missão ad gentes seja o critério de referência em todas as escolhas concretas.

3. O fim que caracteriza os LMC na Igreja é a evangelização dos povos, participando da missão de Cristo, tendo como escolha prioritária o projecto do Instituto Missionário da Consolata (IMC)1.( cf Constituição IMC, nr.5)

4. Os LMC tencionam viver o carisma e a espiritualidade que o Beato Allamano deixou como herança ao Instituto dos Missionários e das Missionárias da Consolata. No âmbito e nas formas próprias da vida laical, os LMC desejam partilhar a Missão ad gentes, o espírito de família, o amor a Maria Consolata, o estilo de fazer missão e a espiritualidade. Este mesmo carisma pode assumir formas diversas, mas em profunda comunhão entre eles.


II. VÍNCULOS ENTRE LMC E IMC

5. A vocação dos LMC implica um sentimento de “pertença” à família da Consolata que constitui o vínculo que liga os LMC e o IMC1. Ele deve ser vivido na mútua vizinhança afectiva e efectiva, criando um espírito de família e uma comunhão que enriquece os dois. Os LMC mantêm por conseguinte relações de comunhão e de colaboração com o IMC1.

6. A vocação religiosa dos Missionários e das Missionárias da Consolata e a vocação laical dos Leigos Missionários da Consolata são diversas e complementares. Os vínculos existentes entre os LMC e o IMC1 não determinam portanto uma pertença jurídica dos LMC ao Instituto.

Deveres do IMC

7. Para concretizar a comunhão e a colaboração com os LMC, o Instituto designa expressamente para este fim, alguns Missionários da Consolata, cuja competência é a seguinte:
 Sensibilizar as Regiões dos IMC a:

• Promover e fazer crescer as comunidades locais LMC permanentes;
• Favorecer as relações de respeito mútuo, entre membros do IMC e do LMC;
• Formar as comunidades locais IMC para trabalhar e colaborar com os LMC;
• Acolher com espírito de família e colaborar com os LMC nas Missões.

 Colaborar no discernimento e na formação de novos candidatos a LMC.
 Acompanhar os LMC na sua caminhada de apropriação, aprofundamento e realização laical do carisma e da espiritualidade do Beato Allamano.
 Estimular uma contínua reflexão sobre a missão ad gentes e as suas exigências.
 Propor aos LMC a colaboração nalguns projectos missionários do IMC.

Deveres dos LMC

8. Por sua vez os LMC devem:
 Acolher, aprofundar e viver o carisma do Beato Allamano e a sua espiritualidade;
 Empenhar-se pessoal e comunitariamente com o fim missionário do IMC;
 Colaborar, segundo as modalidades estabelecidas no acordo com o IMC, nalguns projectos missionários.

9. Os vínculos entre os LMC e o IMC1, devem ser construídos na vida quotidiana, com relações humanas de verdadeira amizade, com ajuda mútua, dando um testemunho reciprocamente enriquecedor, partilhando frequentes momentos particulares de oração e de vida comunitária, com o diálogo contínuo e sincero, e com um profundo respeito recíproco. Momentos privilegiados serão a celebração em conjunto da festa do Fundador (16 de Fevereiro) e a da SS.ma Consolata (20 de Junho).


III. VIDA DAS COMUNIDADES LMC

Vida comunitária

10. Segundo os ensinamentos do Beato Allamano os LMC são uma “família” na qual todos se aceitam como irmãos, se interessam uns pelos outros, vivem a missão em união de intentos, eliminando toda a forma de individualismo e protagonismo, partilhando as alegrias, os sofrimentos e as esperanças. Cada comunidade local LMC escolhe a própria forma concreta de “vida comunitária” e os meios mais idóneos para a realizar.

11. A fraternidade e a comunhão dentro da comunidade local LMC e entre esta comunidade e a comunidade local IMC1 são a garantia de um anúncio eficaz do Evangelho e de um autêntico trabalho missionário.

12. A comunidade local LMC estabelece os princípios fundamentais da vida comunitária num Projecto de Vida Comunitário, que se traduz anualmente num programa de encontros de convívio, de oração e de formação. Concretiza a própria vocação ad gentes assumindo um ou mais compromissos missionários.

Espiritualidade

13. Os LMC alimentam espiritualmente a própria opção de vida missionária segundo os ensinamentos do Beato Allamano. Por conseguinte comprometem-se a ser discípulos do Senhor Jesus, a viver os valores do Reino a partir da realidade social dos pobres e da busca da justiça. Fazem da Sagrada Escritura o próprio livro e procuram a santidade na vida quotidiana. Têm Maria como modelo, guia, inspiradora e Mãe.

14. A comunidade local LMC adopta os meios mais adequados para alimentar a própria vida espiritual: celebração da Eucaristia, encontros periódicos de oração, retiros espirituais, exercícios espirituais, Lectio Divina e outros momentos de espiritualidade missionária. A comunidade local LMC compromete-se a partilhar alguns momentos de espiritualidade com a comunidade local IMC1.

Formação permanente

15. Os LMC, nos vários níveis da sua organização, elaboram e realizam um caminho concreto de formação permanente que aprofunda os vários aspectos da escolha de vida feita, com conteúdos, meios e métodos adequados. Os protagonistas e responsáveis da sua formação permanente são os próprios leigos. O estilo de formação deverá conduzir a uma síntese vital entre conteúdos, experiência e empenho concreto.

16. A formação permanente nas comunidades locais LMC é orientada para:

* Favorecer o crescimento da pessoa;
* Tornar mais vital a escolha feita em aderir ao carisma e espiritualidade do Beato Allamano;
* Crescer na identidade missionária ad gentes e na capacidade de a realizar num estilo de vida concreto.

Compromissos missionários concretos

17. Elemento essencial e constitutivo da vocação dos LMC é o compromisso com a Missão ad gentes. A comunidade local LMC, por conseguinte, elabora e realiza uma série de actividades missionárias concretas e cada membro, através do seu empenho pessoal, colabora na realização do compromisso missionário da própria comunidade.

Todos os membros da comunidade local assumem tal compromisso no próprio país e de forma permanente realizando, consoante as próprias possibilidades, uma ou mais actividades missionárias concretas, coerentes com as do IMC1 da própria Região (formação de adolescentes e jovens; animação missionária da Igreja local; assistência aos migrantes; promoção de novos estilos de vida; diálogo ecuménico e inter-religioso; comércio justo; recolha de fundos para projectos nas Missões; apoio económico aos que partem para as Missões, através de depósitos num fundo gerido pela Comunidade Local ou pela Coordenação Regional LMC).

Alguns membros da comunidade local assumem o compromisso missionário da própria comunidade também através da participação num projecto missionário, no próprio país ou no estrangeiro, por um período de tempo limitado mas significativo.


IV. OS PROJECTOS MISSIONÁRIOS DOS LMC

18. Quando, após sério discernimento pessoal e comunitário, um ou mais LMC se sentem chamados pelo Espírito a partir:

• Os representantes da comunidade local comunicam à Coordenação Regional LMC a disponibilidade dos candidatos a partir;

• A Coordenação Regional2 decide com o IMC1 a destinação;

• A comunidade local prepara um caminho formativo e de participação imediata dos LMC que partem (art 20-21);

• É redigido um acordo de colaboração formal com todos os pormenores específicos do caso (art 22);

• Os LMC da região enviam os leigos que partem, acompanham-nos e ajudam-nos económicamente na actividade em que se envolveram e acolhe-nos no seu regresso (art.23-25).

19. Estas etapas da realização do projecto missionário devem ser geridas em colaboração entre os LMC e o IMC1, particularmente pela Coordenação Regional LMC, da Comunidade LMC que envia e pelos Superiores Regionais IMC1 envolvidos no próprio projecto.

Discernimento e formação para a partida

20. A preparação para a partida dos LMC desenrola-se segundo as seguintes etapas:

* Um período de discernimento e de preparação, não inferior à duração de um ano, destinado a preparar os LMC a uma positiva inserção na actividade missionária;
* Uma formação específica para a partida, com a duração não superior a seis meses, que deve englobar o conhecimento do país de missão e possivelmente um curso de missiologia;
* Se possível a formação específica deverá ser dada em conjunto com outros Leigos que se encontrem de partida;
* Um curso de língua e de cultura locais no país de destinação.

21. O discernimento para a partida, deverá ser feito em conjunto com a comunidade local por um ou mais LMC e um ou mais missionários IMC, com a eventual assistência da Coordenação Regional LMC. Cada Coordenação Regional LMC estabelecerá os critérios de idade, maturidade e preparação a seguir para o tal discernimento.

Acordo de colaboração

22. O “acordo de colaboração” deve ser feito por escrito, aceite e assinado pelos LMC envolvidos no projecto, por um representante da Coordenação Regional2, e pelos Superiores Regionais IMC1 envolvidos. Este acordo regula a colaboração no que concerne:

* À duração do compromisso, que não pode ser inferior a dois anos;
* Aos termos concretos da colaboração;
* À assistência e ao acompanhamento dos LMC co-envolvidos;
* À distribuição dos encargos económicos;
* À ajuda aos LMC no fim do seu compromisso;
* A qualquer outro aspecto útil à boa realização do projecto.

Envio, sustentamento e regresso.

23. O envio para a missão dos LMC é um evento eclesial que deve ser celebrado com o devido relevo e solenidade, envolvendo a Igreja local.

24. O apoio aos LMC enquanto durar o acordo de colaboração é gerido pela Coordenação Regional LMC2, em colaboração com os Superiores Regionais IMC1 interessados, segundo os termos do acordo estipulado.

25. No final do contrato, é necessária uma avaliação da experiência pelos próprios LMC, pela região que enviou e pela região de acolhimento. Uma vez feita esta avaliação decidir-se-á se se deve renovar o contrato ou não.

26. O regresso ao país de origem é o momento para narrar as obras de Deus e as maravilhas operadas pelo Espírito entre os povos e de partilhar a experiência de vida e fé. No seu regresso o LMC, juntamente com a Comunidade local e a Coordenação Regional LMC:

* Faz uma avaliação da própria experiência missionária,
* É ajudado económica e pessoalmente na reinserção,
* Oferece uma colaboração directa à AMV.
* Depois de reinserido na própria Comunidade local, segue a sua vida e os compromissos missionários, colaborando especialmente na formação de outros LMC.

Colaboração entre comunidades LMC.

27. É preferível que os projectos missionários de uma certa entidade sejam estudados, assumidos e realizados juntamente com outras comunidades locais LMC, especialmente se vizinhas. Neste caso a responsabilidade da condução é confiada a um grupo formado por um representante de cada comunidade envolvida, e a revisão é feita em conjunto pelas comunidades interessadas.

28. A responsabilidade de um projecto missionário, no tempo, pode passar de uma comunidade local a outra, sobretudo no caso de longa duração do projecto, de prévio acordo entre as comunidades interessadas e com a aprovação da Coordenação Regional. Se as comunidades pertencem a regiões diferentes, além da aprovação das respectivas Coordenações Regionais é preciso também a da Coordenação Continental.

29. As entidades envolvidas no custeamento das despesas dum projecto missionário façam periodicamente uma avaliação conjunta sobre o desenvolvimento do projecto.

V. ADMISSÃO E DEMISSÃO DOS MEMBROS DA COMUNIDADE

Discernimento e formação dos novos membros

30. A inserção de um novo membro processa-se segundo as seguintes etapas:
 Um itinerário prévio de formação, que:

• Pode variar na forma e na duração conforme os lugares e as circunstâncias,

• Inclua o estudo e a reflexão sobre conteúdos específicos: formação humana, cristã, teológica, missionária, político-social (direitos humanos, justiça e paz, etc.) e também do carisma do Beato Allamano;

• Que deve ter conduzido a pessoa a um adequado nível de crescimento humano, cristão e missionário

• Pode coincidir com o percurso realizado no seio de um grupo juvenil da Consolata;

* Uma vocação pessoal a viver a missão ad gentes segundo o carisma do Beato Allamano;
* Um oportuno período de discernimento, conduzido pela própria pessoa, com o acompanhamento de um LMC e de um missionário IMC1;
* Aceitação do novo membro por parte da Comunidade local LMC;

31. É particularmente importante que, antes de assumir um compromisso formal de participação, cada candidato a LMC percorra um caminho formativo, cuja duração, modos e conteúdos sejam estabelecidos por cada Coordenação Regional LMC. A Comunidade local LMC e o seu missionário IMC de referência têm a missão de acompanhar tal caminho formativo e de garantir a idoneidade dos candidatos, antes da sua aceitação na comunidade regional, tendo em consideração eventuais circunstâncias pessoais de cada candidato.

32. A entrada oficial dum membro na Comunidade Regional LMC acontece através do assumir de um compromisso pessoal explícito, celebrado pela comunidade e pela Região, na forma concreta que cada Coordenação Regional LMC escolhe.

Demissão dum membro da comunidade

33. Quando um LMC, depois de ter reflectido e de se ter aconselhado por pessoas prudentes, decide que não deve permanecer ligado à comunidade, comunique pessoalmente a sua decisão à comunidade local.

34. Quando, por graves motivos, um LMC já não seja considerado idóneo de pertencer à comunidade, poderá ser afastado dela. A comunidade escolherá a pessoa e o modo aptos a comunicar-lhe a decisão tomada.


VI. ORGANIZAÇÃO DOS LMC

35. Os LMC têm uma própria autonomia e estrutura organizativa.

Nível local

36. A estrutura organizativa de base dos LMC é a comunidade local LMC. As comunidades locais podem assumir formas e organizações diversas, consoante as diferentes situações. A comunidade local é para o LMC o âmbito fundamental de referência, para viver a própria fé e o próprio compromisso missionário ad gentes, e onde pode aprofundar, partilhar e viver com outros LMC o carisma e a espiritualidade do Beato Allamano, em fraternidade e espírito de família.

37. A Comunidade local LMC é acompanhada por um Missionário IMC, designado pelo Superior Regional, com as seguintes funções:

• Colaborar no discernimento e na formação dos novos candidatos a LMC (art 7 ponto 2);
• Acompanhar os LMC na sua caminhada de apropriação, aprofundamento e realização laical do carisma e da espiritualidade do Beato Allamano. (art 7 ponto 3);
• Acompanhar os LMC no discernimento para a partida (cfr art. 21).

38. No âmbito da Comunidade local LMC, os membros, de comum acordo, distribuem entre si a responsabilidade das seguintes tarefas:

* Elaborar e realizar o Projecto de Vida Comunitário, que compreende as dimensões de vida comunitária, da espiritualidade e da formação e dos empenhos concretos a colaboração;
* Realizar os compromissos missionários concretos e que a comunidade indicou;
* Acompanhar o discernimento:
Daqueles que desejam tornar-se LMC;
Dos LMC que desejam ser enviados em missão;
* Fazer parte da Coordenação Regional LMC.

Nível regional

39. A Coordenação Regional, LMC é o órgão nacional dos LMC. Dele fazem parte um ou dois representantes LMC por cada comunidade, conforme a Região, e o Delegado IMC Regional, designado pelo Superior Regional.

A Coordenação Regional pode convidar os missionários que acompanham cada uma das comunidades LMC aos encontros, se acharem oportuno.

A Coordenação Regional reúne-se com a frequência que for necessária ao desenvolvimento das próprias funções.

40. As atribuições da Coordenação Regional LMC são:

* Coordenar e assegurar as relações entre as diversas comunidades locais LMC e com as outras comunidades LMC de outras Regiões;

* Manter relações com o Delegado IMC Continental;

* Manter os contactos com os LMC da Região que se encontram em missão;
* Estudar e propor às Comunidades locais LMC temas e orientações particulares inerentes à sua vida, formação e actividade missionária;

* Os LMC de cada Região podem indicar ulteriores atribuições à própria Coordenação Regional.
41. O Delegado Regional IMC para os LMC tem a função de:
* Assegurar a relação entre LMC e IMC a nível de Direcção Regional;
* Facilitar a gestão das iniciativas dos LMC, em particular as da colaboração entre LMC e IMC nos projectos missionários;
* Acompanhar os LMC, a nível geral, na partilha do carisma, espiritualidade e fim missionário.

Nível continental

42. A Coordenação Continental LMC é constituída por dois representantes de cada Coordenação Regional e pelo Delegado IMC Continental. Podem ser convidados outros membros IMC/MC/LMC. Reúne-se com a frequência necessária ao bom desenrolar das próprias funções.

43. As atribuições da Coordenação Continental são:

* Manter os contactos entre as Coordenações Regionais LMC e as outras Coordenações Continentais;
* Harmonizar os critérios e os percursos formativos com vista à partida para a Missão;
* Favorecer a continuidade dos projectos LMC em missão;
* Divulgar a disponibilidade dos LMC que desejam partir,
* Receber e divulgar os pedidos de LMC, por parte do IMC,
* Promover iniciativas de estudo e reflexão sobre temas e situações inerentes à vida e à missão dos LMC;
* Organizar e convocar os Encontros Continentais LMC, quando forem necessários;
* Favorecer a resolução de eventuais problemas entre IMC e LMC em missão, quando isso lhe é pedido

44. O Delegado Continental IMC para os LMC tem a função de:

* Assegurar a relação entre LMC e IMC a nível de Direcção Geral;
* Facilitar a gestão das iniciativas dos LMC, em particular as da colaboração entre LMC e IMC nos projectos missionários;
* Acompanhar os LMC, a nível geral, na partilha do carisma, espiritualidade e fim missionário.

Lisboa, 10 de Fevereiro 2008-02-10

Pela Coordenação Europeia:

Fabio Limonta, coord. Itália
Diego Aguilar, coord. Itália
Teresa Silva, coord. Portugal,
Iva Costa, coord. Portugal,
Ana Gasca, coord. Espanha,
Pilar Moreno, coord. Espanha,
P. Francisco López, cons. Geral.

Convidados:

P. Stefano Camerlengo, vice Sup. Geral,
P. Norberto Louro, Sup. Regional Portugal,
P. Antonio Rovelli, Sup. Geral para a Missão,
P. Gianfranco Zintu, Delegado Regional Itália,
P. Manel Loro, Delegado Regional Espanha,
P. José Matias, Delegado Regional Portugal,
Viviana Nunes, coord. LMC Portugal,
Sr. Simona Brambilla, Cons. Geral MC


1 Em Portugal: IMC/MC
2 Em Itália a comunidade local LMC
< Precedente   Prossimo >

Missione Oggi

POBRES Y POBREZA EN LA FORMACIÓN MISIONERA
Introducción

Se ha pedido una reflexión sobre cómo usar los bienes materiales durante el currículo formativo del Misionero de la Consolata. Tema actual en este momento histórico que estamos viviendo a nivel de sociedad y a nivel de Instituto. A nivel socio-económico nos encontramos en una sociedad post-moderna donde el consumismo arrasa no sólo las personas sino también las estructuras e vida de la Iglesia. A nivel de Instituto porque hoy nuestras comunidades son internacionales e interculturales con diferencias culturales en la apreciación de pobres y pobreza, de economía y hasta de estratos sociales bien diferenciados.
Leggi tutto...